Escrito por: CNM CUT

Aposentado de 96 a 99 pode ter revisão de 8,5%

Para ter reajuste, segurado deve ter adquirido o direito de pedir a aposentadoria em uma data, mas ter se aposentado alguns meses depois

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que demoraram algum tempo para pedir a aposentadoria, depois de já terem adquirido o direito ao benefício, podem ter revisão na Justiça. Entre os segurados que se aposentaram de 1996 a 1999, o aumento chega a 8,5%.


Esse reajuste vale para quem se aposentou em março de 1997, mas poderia ter pedido o benefício um ano antes. Essa diferença ocorre por causa de mudanças econômicas ocorridas nesses anos. A partir de 1998, mudanças nas regras dos benefícios também interferiram nos valores.


"A revisão pode valer a pena para qualquer segurado que receba um valor acima do piso de R$ 415. É a tese do melhor benefício, já julgada em instâncias superiores, que garante a correção para quem deixou o pedido para depois", comenta o consultor previdenciário Marco Anflor.

 

Cálculos

 

Os segurados que forem pedir a revisão da aposentadoria, no entanto, deverão ter cuidado na hora de fazer o cálculo. Quem se aposentou com 35 anos de contribuição (de forma integral) e for pedir um novo benefício com base em um cálculo de um ano antes deverá conferir o valor do benefício proporcional de 94%, e assim por diante.

 

No novo cálculo, será usado o número de contribuições que o segurado tinha até a data pleiteada, e não todas as que ele fez à Previdência.

 

Para entrar com a ação, o aposentado pode ir ao Juizado Especial Federal, com ou sem advogado. No órgão, os valores máximos pagos em atrasados são de 60 salários mínimos (R$ 24.900). Para valores maiores, é possível entrar com o processo em uma vara previdenciária, com advogado.

 

O INSS não comenta as revisões na Justiça.