Escrito por: CNM CUT

CNM/CUT repudia ação arbitrária contra sindicalista em São José dos Campos, interior de São Paulo

A sentença, que prendeu o metalúrgico porque estava na luta em defesa dos empregos, também agride um princípio fundamental da Constituição, o direito à manifestação

Crédito: Arquivo: Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos CamposArquivo dos Metalúrgicos de São José dos CamposArquivo dos Metalúrgicos de São José dos CamposA Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) repudia à ação da 3ª Vara Federal de São José dos Campos que condenou o ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos Antônio Ferreira de Barros (Macapá) por suposto crime de desobediência. O sindicalista foi condenado arbitrariamente a 16 dias de detenção por defender, enquanto era presidente do Sindicato, o emprego dos trabalhadores da General Motors em agosto de 2015. [Saiba mais abaixo] Os Metalúrgicos e as metalúrgicas da CUT se solidarizam com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e afirma o apoio na luta contra qualquer ameaça à livre organização dos trabalhadores. Segundo nota da entidade, não é a primeira vez que se busca criminalizar a legítima luta dos metalúrgicos na região.  “Em outra ação, o ex-presidente do Sindicato também foi condenado, dessa vez pela Justiça Estadual, por defender os empregos, os direitos e o aumento de salário dos metalúrgicos da Eaton, em 2016”, diz trecho do documento. A CNM e a CUT sempre estiveram na defesa da organização sindical porque acreditamos que só com sindicatos fortes será possível termos trabalho decente e um mundo menos desigual. Só a luta garante. #TodaSolidariedade #Repudio #SindicatosNaLuta  Saiba mais sobre a açãoO suposto crime de desobediência do Macapá seria o descumprimento de uma decisão judicial que impedia a ocupação da Rodovia Presidente Dutra durante mobilizações operárias. Ele foi condenado arbitrariamente a 16 dias de prisão por defender legitimamente o emprego dos trabalhadores da General Motors em agosto de 2015, quando os metalúrgicos paralisaram toda a produção da montadora contra a demissão de 798 empregados. Como parte da mobilização que terminou vitoriosa, os operários ocuparam a Via Dutra, em passeata, no dia 14 de agosto de 2015, e pune a entidade até hoje. “A decisão da Justiça Federal é arbitrária porque, além de desconsiderar a justa luta em defesa dos empregos na região, interpretou como permanente a vigência de um interdito proibitório contra a entidade sindical. A sentença também agride um princípio fundamental da Constituição, o direito à manifestação”, explica o sindicato em nota.