Em reunião da CNM/CUT, advogado Vinícius Cascone apontou desafios sobre compensação de horas, cálculo salarial e descanso remunerado após a promulgação da Emenda Constitucional 141
A implementação da jornada de 42 horas semanais e de dois dias de descanso remunerado exigirá participação ativa dos sindicatos nas negociações com as empresas. O alerta foi feito pelo advogado da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT), Vinícius Cascone, durante reunião ampliada da entidade realizada nesta quarta-feira (28).
No encontro virtual, dirigentes de sindicatos e federações de todo o país discutiram os efeitos da Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro. Também participaram o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e o presidente da CNM/CUT, Loricardo de Oliveira, em uma conversa sobre a nova jornada e os desafios políticos para a implementação da medida.
A emenda, originada da PEC 221/2019, prevê a redução gradual do limite semanal de trabalho, sem redução salarial, e dois dias de repouso semanal remunerado. A primeira etapa – limite de 42 horas e entrada em vigor dos dois dias de descanso – começa em 16 de dezembro de 2026. Em 16 de dezembro de 2027, o limite semanal passa a 40 horas.
Negociação coletiva
Cascone destacou que a transição exigirá acordos sobre a distribuição e a compensação das horas ao longo da semana. Segundo ele, a negociação coletiva será essencial para definir como a nova jornada será organizada e para evitar decisões unilaterais das empresas.
“Então, sindicato não pode se recusar a negociar”, afirmou. O advogado ponderou que participar das conversas não significa aceitar as propostas patronais: mesmo diante de divergências, as entidades devem apresentar suas posições e defender os direitos dos trabalhadores.
Ele relacionou esse desafio à Reforma Trabalhista de 2017, que ampliou, em determinadas situações, a possibilidade de acordos individuais sobre compensação de jornada e banco de horas. Na avaliação de Cascone, a implementação da emenda abre espaço para fortalecer novamente a negociação coletiva.
Divisor salarial
Outro ponto debatido foi o cálculo do valor da hora trabalhada após a redução da jornada. Cascone defendeu que a manutenção dos salários seja acompanhada da revisão dos divisores usados nos cálculos trabalhistas.
Para a jornada de 42 horas semanais, o advogado indicou o divisor 210. Quando o limite passar a 40 horas, sua orientação é adotar o divisor 200. “É isso que nós temos que defender nessa regra de transição”, afirmou, recomendando que os sindicatos levem o tema às negociações de acordos e convenções coletivas.
Cascone alertou que propostas empresariais com outros critérios devem ser analisadas com cautela, pois sua inclusão em instrumentos coletivos pode influenciar futuras discussões jurídicas. Onde não houver consenso, sugeriu que as entidades negociem a distribuição e a compensação das horas sem pactuar um divisor diferente do que defendem.
Descanso remunerado e disputas judiciais
A aplicação do descanso semanal remunerado (DSR) também poderá gerar divergências, especialmente em casos de faltas injustificadas.
Na interpretação apresentada pelo advogado, as entidades sindicais devem defender a proporcionalidade do desconto no DSR em relação as faltas justificiadas.
Inclusão nos acordos coletivos
Cascone também abordou as regras para regimes diferenciados e para trabalhadores considerados hipersuficientes, que podem estar sujeitos a condições específicas de negociação individual. Ele defendeu que os sindicatos busquem incluir esses profissionais nos acordos coletivos, sobretudo em grandes empresas e montadoras.
Ao encerrar a apresentação, o advogado recomendou que as entidades iniciem as negociações antes da entrada em vigor das novas regras. Para ele, a implementação da jornada exigirá atuação coordenada, com negociação coletiva, acompanhamento jurídico e defesa dos direitos dos trabalhadores.
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