Escrito por: Redação CNM/CUT

Saiba qual é a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva

Reforma trabalhista fragilizou garantia de direitos trabalhistas e sindicato se tornou ainda mais importante, afirma advogado

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Apesar de nomes parecidos, existem diferenças marcantes entre Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho. Ambos são normas de negociação previstas pela Consolidação das Leis de Trabalho(CLT), em seu artigo 611. A principal diferença entre elas é sobre a abrangência.

A Convenção Coletiva de Trabalho é um pacto celebrado entre sindicatos de trabalhadores de uma categoria e o sindicato patronal e abrange toda essa categoria, independentemente de qualquer filiação. 

”A convenção coletiva é mais abrangente que o acordo coletivo”, explica o advogado Vinícius Cascone, especialista em direito do trabalho pela PUC São Paulo. “Vale para qualquer trabalhador que seja daquela categoria representada pelo sindicato”, reforça. 

Este pacto tem validade de até dois anos, podendo ser renovado a qualquer tempo, sempre mediante deliberação da assembleia geral da categoria.

Já o Acordo Coletivo de Trabalho é um pacto celebrado entre um sindicato e uma ou mais empresas, sendo restrito apenas às empresas incluídas no acordo. “Importante ressaltar que a norma coletiva (Convenção ou Acordo), após cumpridas todas as formalidades legais, passa a ter a mesma ‘força que uma lei’”, pontua Cascone.

Reforma trabalhista trouxe problemas

A reforma Trabalhista dificultou ainda mais as negociações entre os sindicatos de trabalhadores e patrões. Bastante questionada pelas entidades sindicais e setores do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, a reforma Trabalhista foi construída apenas pela lógica patronal, ignorando o diálogo democrático e as demandas dos trabalhadores. Isso abriu caminho ainda para que as normas coletivas pudessem se sobreporem à CLT, em alguns casos.

Apesar do discurso de fortalecimento da negociação coletiva, o que se viu foram alterações na CLT para estimular a chamada negociação individual entre patrões e empregados, sem a participação da entidade sindical, principalmente no aspecto da jornada de trabalho.

“A negociação direta e individual entre empregados e patrões enfraquece a possibilidade de garantia de direitos, ao contrário, torna ainda mais desequilibrada a relação entre patrões e empregados, sendo os últimos os desfavorecidos em quase todos os cenários”, denúncia Cascone. “É uma luta constante para que as negociações coletivas tragam somente condições mais favoráveis que a CLT aos trabalhadores”, completa o advogado.

É preciso ter sindicatos fortes

Cascone lembra que é importante ter sindicatos fortes para poder negociar acordos ou convenções coletivas de trabalho que tragam ganhos reais aos trabalhadores, e que para isso os trabalhadores devem apoiar e se engajar nas mobilizações das categorias.

“Diante de um mundo cada vez mais individualista, onde o mito da meritocracia é propagado como se fosse a solução para a ascensão das pessoas e na melhoria das condições de vida, o desafio das entidades sindicais que prescindem da organização coletiva aumenta ainda mais”, argumenta o advogado.