O papel da CIPA no combate ao assédio e demais formas de violência no local de trabalho
Publicado: 29 Agosto, 2023 - 00h00 | Última modificação: 29 Agosto, 2023 - 18h34
A nova CIPA e suas atribuições
A CIPA é uma conquista da classe trabalhadora e foi criada pelo decreto 7.036 de 10/11/1944 e, passando oficialmente a ser obrigatória, nas empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao londo dos anos, a CIPA passou por diversas modificações, sendo a última realizada em setembro de 2022 com a Lei 14.457/2022 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterando o nome e ampliando as atribuições da CIPA com atenção especial ao Capítulo VII, artigo 23, que trata das Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho.
Diante desta mudança, a CIPA passa também a atuar no combate às diversas formas de assédio e violências no trabalho de modo a evitar que os (as) trabalhadores (as) tenham sua saúde física e mental comprometidas em decorrência desse tipo de assédio.
Assédio sexual e moral no trabalho
O assédio sexual é um tipo de violência e não está apenas relacionado ao contato físico sem o consentimento da pessoa, envolve também gestos, palavras, mensagens, envio de imagens de caráter sexual, ameaças e chantagens de favores sexuais para permanência ou promoção no emprego.
Já o assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva no exercício de suas funções. Tais situações ofendem a dignidade ou a integridade psíquica dos trabalhadores. Por vezes, são pequenas agressões que, se tomadas isoladamente, podem ser consideradas pouco graves, mas, quando praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas.
Estas práticas assediadoras são muitas vezes legitimadas por normas e valores organizacionais e quase sempre naturalizadas nos ambientes de trabalho, implicando na anuência às regras implícitas ou explícitas das empresas resultando:
- Na retirada da autonomia e legitimidade da pessoa assediada;
- Na contestação a todo o momento das decisões da vítima;
- Em colocar o(a) trabalhador(a) em situação desconfortável com ações com cunho sexual;
- Na retirada do trabalho que normalmente competia àquele(a) trabalhador(a) ou não atribuir atividades, deixando-o(a) sem quaisquer tarefas a cumprir, despertando na pessoa assediada a sensação de inutilidade e de incompetência;
- Na invisibilização social da pessoa assediada;
- Na definição de tarefas humilhantes;
- Ameaças de demissão constantes;
- Na perseguição para impedir a sindicalização e outras práticas anti-sindicais como, por exemplo, impedir o contato do sindicato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou no entorno dele;
- Na criação de apelidos depreciativos;
- No falar gritando com o(a) trabalhador(a), no criticar sua vida particular;
- Promover por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou repreensão pública, de forma indireta, ou seja, sem nominar o destinatário, mas tornando possível a identificação para quem se dirige a mensagem.
Estas práticas assediadoras podem provocar adoecimentos físicos e mentais, acidentes e até mortes dos(as) trabalhadores(as), tais como:
- Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;
- Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante;
- Insônia, alterações no sono, pesadelos;
- Diminuição da capacidade de concentração e memorização;
- Sensação negativa em relação ao futuro;
- Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência sofridas;
- Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;
- Redução da libido;
- Sentimento de culpa e pensamentos suicidas;
- Uso de álcool e drogas;
- Tentativa de suicídio e acidentes.
A atuação da CNM/CUT pela promoção e proteção da saúde e da vida dos (as) trabalhadores (as)
A luta em defesa da vida e da saúde dos (as) trabalhadores (as) que garanta ambientes de trabalho seguros e saudáveis é bandeira antiga da Confederação Nacional dos Metalúrgicos e das Metalúrgicas da CUT (CNM/CUT).
Nesse sentido, a CIPA é um importante instrumento para a promoção e proteção da saúde e da vida do(a) trabalhador (a) de modo que possam desenvolver suas atividades laborais em segurança, com a redução significativa dos riscos e agravos à saúde e, por consequência, tenham qualidade de vida na sua integralidade.
O nosso desafio é lançar mão da CIPA e demais políticas públicas de saúde e segurança para os (as) trabalhadores(as) de modo que se fortaleça a luta pela melhoria das condições de trabalho, sendo esta tarefa primordial para evitar que os(as) metalúrgicos (as) adoeçam, sofram acidentes e morram em decorrência do trabalho realizado em condições precárias e repleta de práticas assediadoras e antissindicais. Assim, defendemos uma CIPA que atue com eficácia e eficiência nos locais de trabalho de modo a prevenir qualquer tipo de prejuízo à saúde física e mental e que promova a qualidade de vida em sua integralidade a todos e todas.
Assim, é importante que os sindicatos e federações realizem cursos de formação sobre o tema e que, o trabalhador e trabalhadora, procurarem os seus sindicatos para que possam, conhecer melhor a proposta da CIPA e participar de suas reuniões, esclarecendo dúvidas sobre seu novo papel, funcionamento e como participar desse espaço, tão importante para a promoção e proteção da saúde e da vida dos(as) trabalhadores(as) metalúrgicos(as).
Francisco Jonaci de Almeida
Secretário de Saúde do Trabalhador, Previdência Social e Meio Ambiente da CNM/CUT