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Artigo

O papel da CIPA no combate ao assédio e demais formas de violência no local de trabalho

Publicado: 29 Agosto, 2023 - 00h00 | Última modificação: 29 Agosto, 2023 - 18h34

A nova CIPA e suas atribuições 

A CIPA é uma conquista da classe trabalhadora e foi criada pelo decreto 7.036 de 10/11/1944 e, passando oficialmente a ser obrigatória, nas empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao londo dos anos, a CIPA passou por diversas modificações, sendo a última realizada em setembro de 2022 com a Lei 14.457/2022 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterando o nome e ampliando as atribuições da CIPA com atenção especial ao Capítulo VII, artigo 23, que trata das Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho.

Diante desta mudança, a CIPA passa também a atuar no combate às diversas formas de assédio e violências no trabalho de modo a evitar que os (as) trabalhadores (as) tenham sua saúde física e mental comprometidas em decorrência desse tipo de assédio. 

Assédio sexual e moral no trabalho 

O assédio sexual é um tipo de violência e não está apenas relacionado ao contato físico sem o consentimento da pessoa, envolve também gestos, palavras, mensagens, envio de imagens de caráter sexual, ameaças e chantagens de favores sexuais para permanência ou promoção no emprego.

Já o assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva no exercício de suas funções. Tais situações ofendem a dignidade ou a integridade psíquica dos trabalhadores. Por vezes, são pequenas agressões que, se tomadas isoladamente, podem ser consideradas pouco graves, mas, quando praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas.

Estas práticas assediadoras são muitas vezes legitimadas por normas e valores organizacionais e quase sempre naturalizadas nos ambientes de trabalho, implicando na anuência às regras implícitas ou explícitas das empresas resultando:

  • Na retirada da autonomia e legitimidade da pessoa assediada;
  • Na contestação a todo o momento das decisões da vítima;
  • Em colocar o(a) trabalhador(a) em situação desconfortável com ações com cunho sexual;
  • Na retirada do trabalho que normalmente competia àquele(a) trabalhador(a) ou não atribuir atividades, deixando-o(a) sem quaisquer tarefas a cumprir, despertando na pessoa assediada a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Na invisibilização social da pessoa assediada;
  • Na definição de tarefas humilhantes;
  • Ameaças de demissão constantes;
  • Na perseguição para impedir a sindicalização e outras práticas anti-sindicais como, por exemplo, impedir o contato do sindicato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou no entorno dele;
  • Na criação de apelidos depreciativos;
  • No falar gritando com o(a) trabalhador(a), no criticar sua vida particular;
  • Promover por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou repreensão pública, de forma indireta, ou seja, sem nominar o destinatário, mas tornando possível a identificação para quem se dirige a mensagem.

Estas práticas assediadoras podem provocar adoecimentos físicos e mentais, acidentes e até mortes dos(as) trabalhadores(as),  tais como:

  • Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;
  • Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante;
  • Insônia, alterações no sono, pesadelos;
  • Diminuição da capacidade de concentração e memorização;
  • Sensação negativa em relação ao futuro;
  • Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência sofridas;
  • Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;
  • Redução da libido;
  • Sentimento de culpa e pensamentos suicidas;
  • Uso de álcool e drogas;
  • Tentativa de suicídio e acidentes. 

A atuação da CNM/CUT pela promoção e proteção da saúde e da vida dos (as) trabalhadores (as)

A luta em defesa da vida e da saúde dos (as) trabalhadores (as) que garanta ambientes de trabalho seguros e saudáveis é bandeira antiga da Confederação Nacional dos Metalúrgicos e das Metalúrgicas da CUT (CNM/CUT).

Nesse sentido, a CIPA é um importante instrumento para a promoção e proteção da saúde e da vida do(a) trabalhador (a) de modo que possam desenvolver suas atividades laborais em segurança, com a redução significativa dos riscos e agravos à saúde e, por consequência, tenham qualidade de vida na sua integralidade.

O nosso desafio é lançar mão da CIPA e demais políticas públicas de saúde e segurança para os (as) trabalhadores(as) de modo que se fortaleça a luta pela melhoria das condições de trabalho, sendo esta tarefa primordial para evitar que os(as) metalúrgicos (as) adoeçam, sofram acidentes e morram em decorrência do trabalho realizado em condições precárias e repleta de práticas assediadoras e antissindicais. Assim, defendemos uma CIPA que atue com eficácia e eficiência nos locais de trabalho de modo a prevenir qualquer tipo de prejuízo à saúde física e mental e que promova a qualidade de vida em sua integralidade a todos e todas.

Assim, é importante que os sindicatos e federações realizem cursos de formação sobre o tema e que, o trabalhador e trabalhadora, procurarem os seus sindicatos para que possam, conhecer melhor a proposta da CIPA e participar de suas reuniões, esclarecendo dúvidas sobre seu novo papel, funcionamento e como participar desse espaço, tão importante para a promoção e proteção da saúde e da vida dos(as) trabalhadores(as) metalúrgicos(as).

Francisco Jonaci de Almeida
Secretário de Saúde do Trabalhador, Previdência Social e Meio Ambiente da CNM/CUT