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Convenção Coletiva: metalúrgico da ZF é reintegrado ao trabalho

Trabalhador da ZF do Brasil (Planta 1) tem doença na coluna ocasionada pelo trabalho, foi demitido em 2009 e reintegrado na última quinta-feira, dia 18; processo foi movido pelo jurídico SMetal e a decisão é de

Publicado: 23 Novembro, 2021 - 19h33 | Última modificação: 23 Novembro, 2021 - 19h36

Escrito por: Smetal

Foguinho/Imprensa SMetal
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Um trabalhador da ZF do Brasil (Planta 1), em Sorocaba, que possui doença na coluna ocasionada pelo trabalho, foi reintegrado à empresa na manhã da última quinta-feira, dia 18, com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos metalúrgicos da CUT.

A ação foi movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) e a reintegração decretada pela Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por se tratar de última instância, não há mais possibilidade de recurso por parte de empresa.

No ano de 2005, o metalúrgico foi contratado para a função de operador de máquinas e, em 2009, foi demitido. Durante esse período, ele adquiriu problemas na lombar e, em 2011, procurou o Sindicato para entrar com a ação.

De acordo com advogada do SMetal, Érika Mendes, a partir de perícias e exames anexados no processo, ficou comprovado que a doença do metalúrgico tem relação com o trabalho e o TST determinou que o metalúrgico tem direito à estabilidade no emprego até a aposentadoria, conforme previsto na CCT.

“Além da reintegração imediata, foi deferido o pedido de pagamento dos salários e valores referentes ao 13º, férias, Fundo de Garantia e outros direitos do contrato de trabalho retroativos a 2009 e indenização por danos morais”, conta. Segundo a advogada, há um recurso do trabalhador solicitando pensão mensal vitalícia, que aguarda julgamento.

O metalúrgico esteve na empresa na última quinta-feira, 18, com toda a documentação necessária, para efetivar a reintegração. Ele foi acompanhado do membro do Comitê Sindical da ZF do Brasil (Planta 1), Edgard Cirilo dos Santos.

O trabalhador deve passar ainda por exame médico para restabelecer o contrato de trabalho, só que agora em uma função compatível à sua limitação e que não cause o agravamento da doença.