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Desoneração da folha de pagamentos: é bom para quem?

Publicado: 08 Novembro, 2023 - 00h00 | Última modificação: 08 Novembro, 2023 - 11h27

A direção da CNM/CUT considera que o tema da desoneração da folha deve ser tratado com cautela e já se posicionou em outras ocasiões, no sentido de que a desoneração deveria ser tratada como uma substituição tributária e não uma desoneração sobre a folha apenas. A desoneração por si, impactará as receitas da Seguridade Social e afetará a população brasileira em seus direitos previdenciários.

Os setores beneficiados pela desoneração da folha defendem “serem os que mais empregam” e que o benefício serviria para garantir a geração e/ou manutenção dos empregos, colaborando com impactos positivos sobre o mercado de trabalho, emprego e renda.

Porém, estudo do IPEA* apontou que os setores desonerados desde 2011 não são os maiores empregadores e não geraram os empregos prometidos. O estudo mostra que entre os ocupados nos setores desonerados, somente 54,9% contribuem para a Previdência e reduziram sua participação nos totais de ocupados de 20,1% para 18,9%, entre 2012 e 2022, assim como os empregos em empresas privadas reduziram em 13,0%, no mesmo período.

Se considerarmos o mercado de trabalho formal (com base na RAIS), houve evolução dos vínculos formais de setores desonerados em ritmo menor do que o geral do mercado de trabalho, assim como o assalariamento formal pouco avançou, no período de 2011 a 2018.

Consideramos que o debate da desoneração sobre a folha de pagamento é uma possibilidade para incentivar a produção industrial, mas entendemos que a despesa de pessoal é um dos elementos, inserido em um conjunto de outros, para formação de preços, e não necessariamente o mais importante (a depender do setor).

Consideramos que o tema deve ser analisado no âmbito da reforma tributária e com a participação dos trabalhadores, de forma que sejam contempladas nossas propostas e seja considerado o seguinte princípio, apresentado na Pauta da Classe Trabalhadora:

“Reformar o sistema tributário e orientá-lo pela capacidade contributiva de cada brasileiro e brasileira; pela progressividade dos impostos; pela revisão dos impostos de consumo e dos impostos sobre renda e patrimônio, aumento da tributação sobre grandes heranças e riquezas, lucros e dividendos.”

A desoneração da folha de salários não pode ser uma medida descolada do debate sobre a reforma tributária, cujo objetivo deve ser voltado ao desenvolvimento econômico sustentável, à distribuição de renda e à justiça social.

Propostas de desoneração da folha devem incluir garantias formais de que não haverá perdas de receitas para o sistema previdenciário e para a arrecadação total do estado brasileiro. Possíveis desequilíbrios na arrecadação previdenciária podem, inclusive, ser utilizados como justificativa para uma nova reforma previdenciária, no futuro!

A forma como a desoneração da folha tem sido aprovada ao longo dos anos, sem a exigência de contrapartidas tanto quantitativas (geração de empregos, investimentos etc.), quanto qualitativas, não garante transparência, nem controle governamental e social dos efeitos desejados e elencados pelos seus defensores.

Nosso posicionamento é de que a política de desoneração da folha deve estar alinhada com mecanismos de controle efetivos de geração de empregos e aumento de investimentos, na defesa da indústria nacional, de forma a retomar a produção industrial e a geração de empregos decentes (diretos e indiretos com carteira assinada).

Direção Executiva da CNM/CUT