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Dia Mundial de Combate às LER/DORT: trabalhar em boas condições é direito de todos

Publicado: 28 Fevereiro, 2024 - 00h00

Todos os dias, centenas de trabalhadores e trabalhadoras enfrentam dificuldades na realização de suas atividades laborais, prejudicando sua saúde. Nas fábricas, as repetições dos movimentos exigidos nas linhas de produção colocam em risco, principalmente, a coluna, os ombros e as mãos. As ocorrências de inúmeros casos de adoecimentos por conta dos movimentos repetitivos levou a criação do Dia Mundial de Combate às Lesões por Esforço Repetitivo ou Distúrbios Osteomusculares (LER/DORT). A data, celebrada em 28 de fevereiro, foi instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

As LER e DORT são danos à saúde do trabalhador e da trabalhadora decorrentes da utilização excessiva do sistema esqueleto humano e da falta de tempo para recuperação. Estes danos caracterizam-se pela ocorrência de vários sintomas, de aparecimento quase sempre em estágio avançado, que ocorrem geralmente nos membros superiores, tais como dor, sensação de peso e fadiga. 

Essas doenças relacionadas ao trabalho podem prejudicar a produtividade laboral, a participação na força de trabalho e gerar comprometimento financeiro e da posição alcançada pelo trabalhador. Além disso, elas são responsáveis pela maior parte dos afastamentos do trabalho, uma das inúmeras consequências da exploração capitalista para que o lucro das empresas aumente sem parar. Vítimas do ritmo acelerado da produção, exigido pelo capitalismo, os trabalhadores pagam essa conta com a saúde e, muitas vezes, com a própria vida. 

A incidência das LER/DORT envolve diversas características que podem tornar um ambiente propício ao desenvolvimento destas lesões, desde aspectos cognitivos, sensoriais, biomecânicos e afetivos. As síndromes podem estar associadas a movimentos repetitivos, sem pausas para recuperação; exposição a vibrações; posturas estáticas ou inadequadas no trabalho; mobiliários não ergonômicos; temperaturas extremas; ruídos elevados; carga e ritmo de trabalho acelerado; pressão por metas; horas extras excessivas; sobrecarga de peso; exigências cognitivas; ritmo de trabalho; ambiente social e técnico do trabalho, entre outros.

Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança, 7.259 casos de LER/DORT foram notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde, em 2022.  De acordo com o levantamento, trabalhadores da indústria estão entre as ocupações com maior incidência desses tipos de doenças. Na categoria metalúrgica, são mais comuns problemas em membros superiores nos punhos, cotovelos e, principalmente ombros, mãos além de coluna lombar e cervical.

A CNM/CUT tem atuado intensamente para que sejam garantidas condições adequadas e seguras de trabalho de modo a evitar o adoecimento e que, nas negociações e acordos coletivos, as cláusulas de saúde e segurança sejam pautadas e alcançadas. Não podemos aceitar que os trabalhadores e trabalhadoras da indústria adoeçam e morram por conta do trabalho desenvolvido em condições inadequadas. 

Outro ponto importante é a luta pelo reconhecimento do nexo causal (relação da doença com o trabalho) pois quem tem limitação da capacidade de trabalho de forma permanente, após a alta do INSS, poderá requerer o benefício auxílio-acidente de trabalho. O auxílio-doença acidentário é o benefício que decorre de acidente no trabalho ou doença relacionada ao trabalho. O reconhecimento desse vínculo é uma conquista da classe trabalhadora com a criação do  “Nexo Técnico Previdenciário (NTEP) - Lei nº 11.430/16” pela Previdência Social. Esta é uma ferramenta importante que devemos cobrar sua utilização para que seja feita a relação da atividade profissional ao processo de adoecimento e ou morte pelo perito do INSS e, aliado ao reconhecimento da CAT emitida pelo sindicato, evitando assim que o trabalhador seja prejudicado. 

Temos buscado orientar nossa base quanto aos seus direitos quando vítima desses tipos de doença, indicando alguns caminhos e benefícios, como auxílio-doença acidentário, caso haja incapacidade total e temporária para o trabalho; depósitos de FGTS do período de afastamento acidentário; estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses, quando da alta do INSS; se em razão da doença sofrer redução de capacidade de forma parcial e permanente tem direito à estabilidade da convenção coletiva dos metalúrgicos, devendo ser avaliado caso a caso qual estabilidade a ele se aplica.

No combate às LER/DORT é muito importante orientar os trabalhadores(as) sobre o que é esse tipo de doença, quais sintomas, como tratá-las e quais são os direitos que eles têm, bem como conhecer as pessoas que se lesionaram dentro das fábricas. Devemos combater essa realidade, com informação e vigilância permanente. As empresas devem ser responsabilizadas pelos danos que venham a causar aos trabalhadores. Trabalhar em boas condições é direito de todos e disso não podemos abrir mão, pois a indústria que lutamos para ter no Brasil deve levar em consideração a saúde, segurança e a vida.

Francisco Jonaci de Almeida
Secretário de Saúde do Trabalhador, Previdência Social e Meio Ambiente da CNM/CUT